Foi julgada em primeira instância a ação movida pela Acirp visando declarar a ineficácia da Lei Municipal nº 11358/2013, acerca do Feriado da Consciência Negra. Apesar de ainda caber recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a associação considera essa uma grande vitória para todos os seus associados e empreendedores rio-pretenses.
Segundo o presidente da Acirp, Paulo Sader, é muito importante ressaltar que todos os brasileiros têm, sim, uma dívida histórica com os negros africanos que, a custa de sangue e sofrimento, ajudaram na grandeza de todo o país. E a entidade reconhece e valoriza essa dívida!
“A Acirp é a favor de políticas afirmativas que visam colocar no mesmo patamar de importância e sujeição de diretos os brasileiros de todas as cores, todos os credos, de toda diversidade. Também apoiamos todas as iniciativas que efetivamente conscientizem indivíduos para a igualdade cidadã, para os valores das etnias afrodescendentes!”, explica o presidente Paulo Sader.
A motivação da associação para que a data não seja considerada feriado é estritamente técnica, jurídica e econômica. Dias parados causam extremo prejuízo à economia. Nesta instabilidade econômica em que o país se encontra, os empresários não podem se dar ao luxo de fechar as portas de seus estabelecimentos, inclusive numa data tão próxima ao Natal e tão perto de dois outros feriados: 15 de novembro e 8 de dezembro.
“Nesta época, os comerciantes precisam se preparar para pagar os estoques que foram feitos para poder vender no Natal e ainda têm que se preparar para fazer os pagamentos de tributos de final de ano e 13º salários. Além disso, de acordo com a Constituição Federal, cada cidade não pode ter mais do que quatro feriados municipais. E o do Dia da Consciência Negra seria o quinto. Foi feita justiça pela legalidade da Lei”, afirma Paulo Sader.