A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), é uma obrigação que todo o MEI, microempreendedor individual, deve entregar no início de cada ano.
Na DASN é preciso colocar as informações referentes ao faturamento da sua empresa relativas ao ano anterior. Então, em 2019, devem ser inseridas as informações e os dados da receita bruta referentes ao ano de 2018.
Esse é o compromisso mais importante para que os MEIs possam prestar informações ao Fisco. Portanto, não esqueça de fazer sua declaração.
MEI
É importante também que a sua pessoa jurídica não se confunda com a pessoa física. Há muitas pessoas que acabam achando que entregar a Declaração de Imposto de Renda (IRPF), não precisa entregar a DASN.
Isso é um erro, pois são coisas diferentes, com dados diferentes. Contas de pessoas não devem ser confundidas com as contas da empresa.
O que deve constar na Declaração Anual do Simples Nacional?
Na sua DASN, é preciso apresentar duas principais informações sobre a empresa, que são:
Se o seu negócio contratou funcionário no ano anterior e de quanto foi a receita bruta anual do local.
É importante lembrar que empresas categorizadas como MEI só podem contratar um funcionário.
Nessa Declaração Anual do Simples Nacional, em relação ao faturamento anual declarado, é preciso que se coloque tudo que sua empresa arrecadou pelo serviço prestado ou vendas.
Ou seja, é necessário que você coloque, caso sua empresa seja de vendas, tudo o que vendeu.
Valores
Se a empresa for uma prestadora de serviços, é preciso declarar todo o serviço prestado.
É preciso também que ela declare todos os valores, sem esquecer nenhum tipo de arrecadação de sua empresa.
Então, não esqueça das notas fiscais, dos valores que entraram por cartões de crédito e débito, dinheiro, cheque…
Enfim, todos os valores que sua empresa recebeu no ano anterior a DASN.
Por isso, é importante que você tenha uma certa organização e gestão das suas finanças para não se perder.
Qual o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional?
Normalmente as empresas têm um prazo de 150 dias para entregar a DASN. O prazo inicia no primeiro dia útil do ano e vai até o último dia de maio, dia 31.
Portanto, separe um dia para fazer a DASN da sua empresa. Mesmo que sua empresa esteja parada, apenas com os impostos em dia, você precisa fazer a DSN.
Como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional?
O processo prático da entrega da DASN é muito simples. Vamos ao passo a passo da entrega da Declaração.
Primeiro você deve acessar o portal do empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) – selecione Declaração Anual DASN-SIMEI.
Após isso, informe o CNPJ da sua empresa e clique em Continuar. Depois, no próximo passo você deve optar por declaração original ou retificadora.
Ao encerrar esse primeiro processo, o sistema irá solicitar que você selecione a opção original e o ano-base da sua declaração.
Neste caso será 2018, pois é sempre referente ao ano anterior.
Receita
Aparecerá dois campos para você preencher. O campo Valor da receita bruta total e o campo Receita bruta de atividades de comércio e indústria.
No primeiro campo, o do Valor da receita bruta total, você deve apenas preencher com o total da sua receita, sem reduzir nada.
E, caso não tenha receita em 2018, é indicado que coloque 0,00.
Já no campo Receita bruta de atividades de comércio e indústria, você deve preencher com o valor de receitas advindas de atividades, como:
Comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
Caso sua empresa não tenha receitas que vieram a partir desses serviços, preencha com 0,00.
Funcionário
Como já foi dito, o MEI tem direito apenas a um funcionário.
Se em 2018 você contratou um empregado deve colocar essa informação na Declaração, clicando em SIM, após isso, aperte Continuar.
Se sua empresa não teve funcionário em 2018, clique NÃO.
Depois, aparecerá uma tela Resumo da Declaração. Nela aparecerá os impostos pagos e que estão pendentes em 2018.
Nessa tela aparecerá também o Documento de Arrecadação Simplificada, que foram pagos e que estão pendentes em 2018.
Receita Federal
Após você inserir todas as informações, clique em Transmitir.
Sua DASN estará entregue a Receita Federal depois de surgir na tela “Sua declaração foi transmitida com sucesso!”.
Depois vá em Imprimir declaração MEI já transmitida, para que você tenha o recibo da declaração.
Sua Declaração Anual do Simples Nacional está realizada.
Qual o valor da multa por atraso da Declaração Anual do Simples Nacional?
Apesar do prazo de entrega da DASN ser logo e o processo de preenchimento das informações ser fácil, muitos MEI’s acabam não fazendo sua declaração.
Mas saiba que as empresas que não fizeram a DASN ganhará multa por não entregarem.
O MEI que fizer a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional em atraso só conseguirá fazer a próxima DASN após regularizar a anterior.
E, portanto, pode pagar multa no valor de:
O valor mínimo de multa é de 50 reais ou 2% ao mês sobre os impostos declarados na DASN, com um limite de 20%.
Depois que o MEI fizer a entrega da DASN que está em atraso, a multa será lançada automaticamente.
Mas, se o MEI fizer o pagamento da multa em até 30 dias, a dívida será reduzida em 50%.
Simples Nacional para os MEIs
O Simples Nacional sofreu algumas alterações em 2018.
Para os Microempreendedores Individuais, a principal mudança nesse regime tributário foi a mudança no limite de faturamento.
Antes uma empresa que fosse registrada como MEI, para participar o Simples, poderia ter um limite de receita anual de 60 mil reais.
Hoje, com as mudanças nas leis que regem esse regime tributário, o valor do faturamento anual de um MEI subir para 81 mil reais.
Lembrando que o objetivo do Simples Nacional é de desburocratizar o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas.
FONTE: Rede Jornal Contábil
Conheça os erros mais comuns e como evitá-los
Listamos a seguir os cinco principais erros na declaração anual do microempreendedor individual e também o que a gente tem que fazer para evitar esses tipos de erro – sempre considerando o fato de estar dentro das normas vigentes.
O prazo final para declarar o MEI, referente ao ano anterior, é maio. Então, nessa época todo mundo corre para deixar os números e as questões fiscais em dia, né. E enquanto muitos correm para colocar a documentação em dia é importante lembrar quais são os principais erros na declaração, que nada mais são do que aqueles erros comuns, cometidos pelos empresários de micro porte.
E, ao aprender sobre esses erros, você pode evita-los para não ter dores de cabeça no futuro com a Receita Federal e os órgãos responsáveis. A ideia é que você possa conhecer os erros mais comuns e, quando necessário, fazer a correção a tempo.
Obviamente, esse é o erro mais comum, né.
Porque muito MEI acha que não é importante esse documento. Então, não fazem a declaração anual. Só que sim, isso é importante. E, inclusive, existe um prazo final para declarar o MEI, tá bom?
O prazo de entrega da declaração anual começa em janeiro e se estende até o final de maio. E isso acontece todos os anos. Mas, com tanta flexibilidade assim, alguns empresários podem acabar deixando isso pra lá… até que se esquecem.
Há diversos empreendedores que deixam para fazer isso nos últimos meses do ano, só que aí o prazo já passou, né. Aliás, todo mundo da cultura brasileira deixa pra fazer as coisas sempre na última hora. Só que isso não é bom.
E não é bom porque podem surgir imprevistos em razão disso ou daquilo e o prazo perdido vai ser sempre um prazo perdido – não vai se estender mais porque já é um prazo consideravelmente grande.
Portanto, se a sua declaração ainda não foi entregue é bom se programar para poder fazer isso já nesta semana – o quanto antes, melhor.
E tem mais uma coisa: deixar para o último dia é ruim porque você perde a chance de revisar os dados com calma e assim evitar dores de cabeça.
O fato é que a declaração do MEI é bem simples e a gente complica, né.
Basicamente, existem 2 campos: o valor bruto de faturamento e se houve ou não funcionários contratados. Só isso, cara.
Agora, vale dizer que quanto mais simples, maiores as chances de erros bobos. É tão fácil que você acaba errando. E, apesar de tudo, errar é humano.
Então, qual é a dica aqui: cuidado com os erros de digitação!
Eles acontecem bastante e é muito importante se certificar de checar mais uma vez todos os números digitados, incluindo pontos e virgulas, para que não tenha erro na hora de enviar os valores corretos.
Isso pode parecer até uma bobagem só que uma simples vírgula pode transformar um valor de R$ 50 mil em um valor de R$ 5 mil.
Mais um dos erros clássicos é o da omissão de rendimentos.
Aliás, esse aqui é muito clássico! Esse é o erro mais comum encontrado entre aqueles que fazem declaração anual do microempreendedor individual pela 1ª vez.
E, inclusive, esse é o maior dos problemas para aqueles que emitem notas fiscais. Então, muita atenção agora, ein.
O fato é que quem emite nota fiscal tem o trabalho mais simples ainda. Porque basta somar todas as notas fiscais que foram emitidas para saber qual é o faturamento bruto que você teve no ano.
Só que, principalmente no período de regularização, é comum em muitos empreendedores deixa de emitir notas e depois acaba que esquece de contabilizar também os rendimentos.
O que isso quer dizer? Que não devemos cair nesse erro, que é o seguinte: o erro na declaração.
A declaração deste ano, basicamente, deve conter todos os recebimentos com ou sem nota compreendida entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2019. Tá bom? Com ou sem nota, anotado isso? Bora para o próximo!
A melhor maneira de não errar na hora de fazer a contabilidade da sua empresa é manter mês a mês as contas em dia.
Assim na virada do ano você já tem os dados disponíveis para fazer a receita bruta e entregar a declaração o quanto antes.
Muitas pessoas deixam de lado esse trabalho mensal ou não procuram auxílio de um profissional de contabilidade para tirar suas dúvidas e por conta da falta de organização, os valores ficam imprecisos.
E aí você já sabe: podem acabar sendo declarados incorretamente.
Com isso, aumentam os riscos de que a Receita Federal encontra algum dado incompatível ao cruzar as informações.
A verdade é que não adianta tentar ocultar algum bem (enquanto pessoa física) assim como o rendimento (enquanto pessoa jurídica). Isso porque a Receita Federal cruza as suas informações pessoais e jurídicas.
Se algo não condiz com os valores que você recebeu ao longo do ano ou se o crescimento foi muito acima da média dos anos por uma justificativa plausível, isso vai ser um sinal de alerta para o governo.
O rendimento declarado na sua atividade como homem deve ser compatível com aquilo que você apresentou na sua declaração de imposto de renda.
Por exemplo se você faturou os R$ 81 mil em diante, a sua declaração de imposto de renda deve refletir isso ou caso contrário estaremos diante de uma incompatibilidade. O que significa que o leão do IR vai atrás de você.
FONTE: Rede Jornal Contábil / CRC RJ