Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado um projeto de lei que permitirá a contratação de emprego por hora trabalhada, em jornada móvel, incluindo a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se for aprovada na CAS, a matéria será encaminhada ao Plenário, para decisão final. Se for novamente aprovada, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
A ideia é permitir a formalização de contratos em que a jornada de trabalho possa variar em função da necessidade do tomador dos serviços. O texto do projeto prevê que o valor da hora laboral do trabalhador intermitente não poderá ser inferior ao dos empregados em tempo integral que exercerem a mesma função.
Os períodos em que o empregado prestará os serviços também devem ser incluídos em contrato e, em caso de mudanças estabelecidas pelo empregador, a alteração deve ser comunicada ao trabalhador com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência.
O texto estabelece que a recusa em alterar o período de prestação dos serviços não será motivo para demissão por justa causa. As verbas rescisórias do trabalhador intermitente serão calculadas com base na média dos salários recebidos durante a vigência do contrato.
Em relação ao salário do empregado intermitente, a previsão é de que sejam remuneradas as horas em que o trabalhador estiver no exercício da atividade ou à disposição do empregador. Nos períodos livres será proibido, sem a autorização da empresa, que o empregado preste serviços a outro empregador.
FONTE: OEconomista