O evento em comemoração aos 101 anos da Acirp acontece no dia 22 de outubro, sexta- feira, de forma inédita, das 16h às 18h. Para que a experiência em relação às boas surpresas da tarde seja ainda melhor, a associação pede que todos utilizem fones de ouvido. No evento será utilizada tecnologia de ponta no áudio executado em 3D, o que gera uma sensação de “direcionamento do som”.
Outubro é o mês de aniversário da Acirp. E, neste ano, a comemoração é mais do que especial: é o ano da retomada econômica! São 101 anos representando o setor produtivo, com participação ativa no desenvolvimento econômico e social de São José do Rio Preto, firmando-se como a porta voz de quem produz. Hoje, a entidade congrega mais de quatro mil associados – sendo a grande maioria micro, pequenas e médias empresas – oferecendo produtos e serviços exclusivos.
Neste cenário de reinvenção e readequação pelo qual toda a sociedade está passando devido à pandemia do coronavírus, formou-se um Comitê Organizador com diretores da entidade, com direção criativa do Event Planner Wander Ferreira Junnior, para que se criasse uma ação diferente, abrangente e assertiva, que pudesse inspirar empreendedores de todos os portes, mas com o cuidado de, ainda, evitar grande aglomeração, com atenção às exigências sanitárias dos órgãos de saúde.
O EVENTO
O evento acontecerá em formato de Live, transmitida a partir do Salão Nobre da Acirp, e todos os participantes acompanharão de forma remota por meio do site www.acirp101anos.com.br.
Mas, engana-se quem pensa que é apenas uma simples Live. Estamos falando de uma ação inédita, planejada estrategicamente para atrair a atenção de todos os participantes do começo ao fim.
O evento terá dois grandes momentos: o anúncio de projetos da Acirp para retomada da economia local pós-pandemia – um dos pontos altos da celebração – e um Talk Show do importante economista Ricardo Amorim, considerado uma das 100 pessoas mais influentes do Brasil, segundo a Revista Forbes, e o único brasileiro incluído entre os melhores palestrantes do mundo pelo Speaker’s Corner.
O conteúdo do Talk Show pode, inclusive, ser acessado pelos colaboradores das empresas. Inúmeros empresários já demonstraram interesse em reunir suas equipes para assistir à palestra.
Serão, também, sorteados três prêmios entre os participantes, que estiverem on-line em São José do Rio Preto, sendo um deles um IPHONE 12.
Definitivamente, é o evento do ano. Imperdível e surpreendente, como todos os eventos que trazem a chancela da parceria de longa data, Wander Ferreira e Acirp.
SERVIÇO – Live de Aniversário da Acirp
DATA: 22 de outubro (sexta-feira)
HORÁRIO: 16h às 18h
ACESSO PELO SITE: www.101anos.com.br
INFORMAÇÕES: (17) 3214-9433
ON-LINE | AO VIVO | GRATUITO USE FONE DE OUVIDO
REGULAMENTO
CONCURSO CULTURAL
A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Acirp, com sede na Rua Silva Jardim n.° 3099, Centro, na cidade de São José do Rio Preto – SP, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.002.383/0001-69, promoverá concurso cultural, como parte das comemorações dos seus 101 anos.
Referido concurso será realizado durante evento “on-line”, com transmissão pela internet, no dia 22/10/2021, das 16h00 às 18h00. O link será divulgado pela Acirp ao público em geral por meio de suas redes sociais.
1.DAS CONDIÇÕES GERAIS E DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
- O concurso cultural é promovido pela Acirp e destina-se a pessoas naturais, associadas ou não à entidade, sendo vedada a participação de: a) colaboradores da Acirp, seus cônjuges, filhos e empresas respectivas; b) Diretores e Conselheiros da Acirp e seus familiares; d) Ex-Presidentes da Acirp; d) Prefeito e Vice-Prefeito Municipal; e) Presidente da Câmara Municipal; f) staff presente no local da transmissão do evento.
- A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelos participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto no artigo 3.º, inciso II, da Lei 5.768/71 e no artigo 30, do Decreto nº. 70.951/72.
- Somente poderão participar junto ao concurso cultural pessoas naturais, maiores de idade e que, no momento de sua participação, estejam no perímetro urbano de São José do Rio Preto – SP.
- Os participantes do evento deverão informar: a) endereço válido, compreendido dentro do perímetro urbano de São José do Rio Preto – SP; b) número válido de telefone para contato.
- Para participação, os interessados deverão acompanhar o evento que será transmitido “on-line” e responder a um “quiz” que será disponibilizado em uma única oportunidade, durante a realização do referido evento. As respostas ao “quiz” também serão registradas “on-line”.
- Para aqueles que tenham respondido ao referido “quiz”, serão sorteados três prêmios individuais.
- O sorteio dos participantes ocorrerá durante o evento, sendo transmitido em tempo real. Logo após o sorteio, a equipe responsável pela organização entrará em contato com os três participantes sorteados, devendo estes atenderem imediatamente ao telefonema realizado para o número de contato por eles informado à Acirp, de forma a confirmar seus dados pessoais e demais critérios necessários à participação junto ao concurso cultural (maioridade e endereço junto ao perímetro urbano de São José do Rio Preto – SP).
- Caso o telefonema não seja atendido, a Acirp realizará sorteio de novo participante, até que as condições previstas no item 1.7 sejam atendidas.
- Caso seja verificada a ocorrência de fraude a este regulamento, a qualquer momento a Acirp poderá cancelar o concurso cultural. A desclassificação de participante pode ocorrer sem aviso prévio e a qualquer momento do concurso, não sendo obrigatória a substituição do participante e/ou vencedor por outro.
- A Acirp poderá fazer eventuais alterações nas condições aqui previstas, que porventura venham a ser necessárias à execução do concurso cultural, sem que seja devida qualquer indenização aos participantes.
- Os casos omissos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela comissão organizadora do Concurso, cujas decisões são irrecorríveis.
- A Acirp não se responsabilizará por inscrições que não forem recebidas em função de problemas na transmissão de dados, no servidor ou em provedores de acesso, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
- A Acirp reserva-se ao direito de cancelar, suspender ou modificar qualquer item deste Regulamento/Concurso, bem como interrompê-lo, caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro impedimento que esteja fora de seu controle e que comprometa a integridade do concurso de forma que o mesmo não possa ser conduzido como originalmente planejado, sem aviso prévio.
- A participação neste concurso implica a aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas deste regulamento.
2.DA PUBLICIDADE E ENTREGA DOS PRÊMIOS
2.1.DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO, EQUIPE DA ACIRP, RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO CONCURSO CULTURAL, VISITARÁ CADA UM DOS SORTEADOS NO ENDEREÇO POR ELES INFORMADO, PARA CONFERÊNCIA DOS DADOS PESSOAIS E DEMAIS REQUISITOS PREVISTOS NESTE REGULAMENTO, BEM COMO PARA ENTREGA DE UMA MALETA COM CÓDIGO E INSTRUÇÕES. REFERIDO CÓDIGO É PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, NÃO PODENDO SER CEDIDO PELO SORTEADO A TERCEIROS. CASO O PARTICIPANTE SORTEADO, QUANDO DA ENTREGA DA MALETA, NÃO SEJA ENCONTRADO NO ENDEREÇO POR ELE INFORMADO, PERDERÁ O DIREITO AO PRÊMIO.
2.2. CADA SORTEADO DEVERÁ ACESSAR, POR MEIO DA INTERNET, LINK DISPONIBILIZADO PELA ACIRP, CONFORME INSTRUÇÕES ENTREGUES, NA FORMA DO ITEM 2.1. APÓS O ACESSO AO REFERIDO LINK, CADA SORTEADO, COM A UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO QUE LHE FOI ENTREGUE, INICIARÁ O PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DO PRÊMIO.
2.3.CADA MALETA ENTREGUE A CADA UM DOS TRÊS SORTEADOS POSSUI CÓDIGO APTO A POSSIBILITAR A IDENTIFICAÇÃO DE APENAS UM DOS TRÊS PRÊMIOS SORTEADOS, DE FORMA QUE CADA PARTICIPANTE SORTEADO NÃO PODERÁ ESCOLHER QUAL DOS PRÊMIOS DESEJA ACESSAR UTILIZANDO O SEU CÓDIGO ÚNICO.
2.4.CONCLUÍDO O PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO, CADA PARTICIPANTE CONTEMPLADO PROCEDERÁ À RETIRADA DE SEU RESPECTIVO PRÊMIO JUNTO À SEDE DA ACIRP (RUA SILVA JARDIM, 3099 – CENTRO – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SP), EM DATA QUE POR ELA SERÁ INFORMADA AOS SORTEADOS.
2.5.AO RECEBER O PRÊMIO, O PARTICIPANTE CONTEMPLADO O ACEITARÁ INCONDICIONALMENTE, EXONERANDO A ACIRP E/OU TERCEIROS ENVOLVIDOS NESTE CONCURSO DE QUALQUER RESPONSABILIDADE OU OBRIGAÇÃO FUTURA INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, A PERDAS, LESÃO A BENS OU PROPRIEDADE, LESÃO OU DANOS PESSOAIS, MORTE E LESÕES FÍSICAS, LESÕES QUE SEJAM OCASIONADOS TOTAL OU PARCIALMENTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELA PARTICIPAÇÃO EM QUALQUER ATIVIDADE RELACIONADA A ESTE CONCURSO, OU RECEBIMENTO, POSSE E USO DO PRÊMIO.
2.6.O PARTICIPANTE SORTEADO DESDE JÁ AUTORIZA O REGISTRO DA ENTREGA DA MALETA E DO PRÊMIO, O QUE PODERÁ SER REALIZADO EM ÁUDIO, VÍDEO, MEIO FOTOGRÁFICO OU QUALQUER OUTRA FORMA À DISPOSIÇÃO DA ACIRP. A DIVULGAÇÃO DE TAL REGISTRO TAMBÉM FICA DESDE JÁ AUTORIZADA, SEM QUALQUER ÔNUS À ACIRP, DEVENDO O PARTICIPANTE SORTEADO FIRMAR TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE SUA IMAGEM.
2.7.A DIVULGAÇÃO DOS PREMIADOS SERÁ FEITA NAS REDES SOCIAIS DA ACIRP.
3.DA DESCLASSIFICAÇÃO
- Serão imediatamente desclassificados deste concurso os participantes que não atendam aos requisitos previstos neste Regulamento ou que não cumpram as obrigações nele estabelecidas.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
- Os participantes sorteados autorizam desde já o uso gratuito de seus nomes e imagem para divulgação do resultado do concurso cultural promovido pela Acirp.
- Serão excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
- Os participantes ficam cientes que a Acirp realiza o tratamento das informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) para atender as finalidades do evento realizado e respectivo concurso cultural, bem como possui o compromisso com a proteção dos Dados Pessoais coletados do(a) participante de acordo com as leis em vigor.
- As dúvidas não previstas neste regulamento serão analisadas e decididas pela comissão organizadora do Concurso, cujas decisões são irrecorríveis
- A participação neste Concurso implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado por seus organizadores tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também, dos organizadores.
- Fica eleito o Foro da Comarca de São José do rio Preto – SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do preste concurso cultural.