Como está o processo jurídico do AR?
Atualmente existem 3 ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre a Lei Estadual de SP nº 15.659/2015 (Lei do AR de SP) ingressadas pela CNC, CNDL e pelo Governador de SP no STF, que serão analisadas em conjunto quando a pauta for colocada em julgamento pelos Ministros. Apesar de já terem sido objeto de solicitação de inclusão em pauta, por enquanto, não há data prevista para o julgamento.
Se o STF entender que a lei em questão é inconstitucional, a decisão será válida para todos os estados do país e é obrigatória.
Existem sugestões de alteração da lei? Se sim, qual a situação delas?
Sim, na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) existe o Projeto de Lei nº 44/2016. Desde a aprovação da Lei do AR de SP, no dia 9 de janeiro de 2015, a Boa Vista SCPC tem realizado esforços semanais para que a exigência do AR seja dispensada.
O Projeto de Lei nº 44/2016 altera a Lei do AR de SP e determina, em resumo, que:
Por enquanto, o projeto continua sem novidades. O andamento dele na Alesp pode ser visualizado neste link: http://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1302699.
Há outros projetos de lei semelhantes?
Sim, existem outros projetos de Lei de AR tramitando em âmbito Federal e Estadual. Nenhum dos colocados a seguir foram aprovados até o momento:
Qual o procedimento vigente para os clientes hoje?
Por enquanto, Entidades e clientes impactados pela lei do AR têm a possibilidade de realizar a negativação por meio do envio e retorno da carta com AR assinada para ter exibido(s) o(s) registro(s) de débito para consulta pelo mercado.