Ao usar cheque para pagar despesas, tome muito cuidado para que ele não seja devolvido pelo banco. Se isto ocorrer, o emitente terá uma série de aborrecimentos e restrições, como a eventual inclusão de seu CPF nos cadastros de inadimplentes, como o SCPC, e no CCF – Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos do Banco Central.
Consequentemente, é possível o cancelamento de suas linhas de crédito e acesso a novos financiamentos, eventualmente até mesmo o encerramento de sua conta corrente.
Portanto, antes de emitir um cheque tenha certeza de que terá saldo na conta para a sua compensação. O apontamento no SCPC e no CCF pode ocorrer se o banco devolver o cheque duas vezes por falta de fundos (motivo 12), se a conta tiver sido encerrada (motivo 13) ou foi emitido por prática espúria (motivo 14) – a pessoa que emitiu o cheque o faz por má fé e sabe que a conta está encerrada, ou de forma repetida dá contraordem de pagamento de cheques por ele emitidos.
A Boa Vista acompanha mensalmente os números de cheques devolvidos por falta de fundos. Os resultados de setembro mostram leve redução em relação ao mês anterior. No nono mês do ano atingiram 1,75% em proporção do total de cheques movimentados. No mês anterior, 1,79%.
Como é feita a inserção do cheque
No cadastro SCPC, a inserção é solicitada por quem recebeu o cheque, o credor da dívida após sua segunda tentativa de compensação sem sucesso. Caso o credor, após suas negociações com o devedor, não consiga a quitação de sua dívida, incluirá o registro de cheque no SCPC.
Já no CCF do Banco Central, a inclusão pelo Banco em que o emissor do cheque tem conta é automática na segunda devolução. Ou seja, não é o credor do cheque que pede a restrição. Na prática, quando um credor inclui um registro de cheque, este já está disponibilizado no CCF do Banco Central, largamente utilizado entre as instituições financeiras.
Uma vez o CPF com restrição no CCF, o consumidor será impedido de receber novo talão de cheque, pode ter a conta corrente encerrada, outros bancos podem se negar a abrir uma conta corrente, não ter aprovado crédito por instituições financeiras e até por lojas de varejo. Além de correr o risco de ter o cheque protestado e executado, o que irá significar mais despesas para a recuperação do documento.
Se o cheque devolvido for de conta conjunta, explica Dirceu Jodas Gardel Filho, Diretor Jurídico da Boa Vista SCPC, “será incluído no banco de dados do SCPC o nome de quem assinou, mesmo que não esteja impresso no cheque. Nesses casos, a loja costuma solicitar os dados de quem está assinando para, em caso de inadimplência, eles sejam incluídos no banco de dados”.
Limpar o nome
Não existem taxas e custos cobrados pelo SCPC. A primeira providência é resgatar o documento, pagando a dívida, que poderá ser acrescida de juros, multa e até mesmo de eventuais despesas que o credor teve para recebê-lo. Pegue o cheque de volta com o credor e não rasgue o cheque pago, porque você precisará dele para as providências de exclusão. Feito todo esse procedimento, o credor então solicitará ao SCPC a exclusão do CPF no banco de dados.
Já a exclusão no CCF é mais complicada. O primeiro passo é também pagar a dívida, resgatando o cheque. Em seguida, procurar o banco em que mantém conta corrente –aquele que forneceu o talão de cheques -, levar o cheque e solicitar que façam o pedido de baixa na lista de cheque devolvido do Banco Central, o CCF. Não esqueça de pedir ao banco carta de solicitação de exclusão e guarde esse documento.
Numa terceira situação, a de que o cheque também foi protestado, o consumidor após o resgate do cheque deve procurar o cartório em que foi arquivado o protesto para solicitar a baixa.
Se não for possível resgatar o cheque, o pedido de exclusão dos cadastros de inadimplentes pode ser feito mediante emissão pelo credor de uma Carta de Anuência,declaração do credor, dando quitação ao débito. Essa declaração deve estar autenticada por tabelião ou abonada pelo banco endossante, acompanhada da cópia do cheque que originou a restrição e de certidões negativas dos cartórios de protesto relativas ao cheque. No caso do SCPC, é o próprio credor que exclui o registro após a quitação da dívida.
FONTE: Comunicação Rede Verde-Amarela / Boa Vista SCPC