Foi conquistada pela Associação Comercial e Empresarial de São José do Rio Preto (Acirp) sentença de 1ª instância no Mandado de Segurança impetrado pela entidade, visando a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS.
Por possuir legitimidade para a representação coletiva do interesse de seus filiados, todo o quadro associativo da instituição, individualmente, poderá se beneficiar da decisão.
Da sentença ainda cabe recurso para a segunda instância, mas os seus termos garantem ao nosso associado a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS e ainda permitem que tudo o que o empresário já tenha pago, seja compensado com tributos federais, após o trânsito em julgado.
Essa é mais uma grande conquista associativa da Acirp para seus empresários filiados!