O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 675/2020, que suspende retroativamente e impede novas inscrições de consumidores inadimplentes em cadastros negativos de proteção ao crédito durante o estado de calamidade decorrente da pandemia do novo coronavírus.
O veto está publicado no Diário Oficial da União (DOU). Para rejeitar a proposta, a Presidência ouviu os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Economia e a Advocacia-Geral da União.
“A propositura legislativa gera insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas em potencial ofensa à garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto na Constituição”, cita a justificativa do veto encaminhada ao Congresso.
Além disso, defende a Presidência, a proposta contraria o interesse público, pois pode prejudicar o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro.
“Ademais, ao se suprimir um dos instrumentos de coerção ao pagamento das obrigações pactuadas entre as partes, por um prazo substancialmente longo, de forma a dar proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor, estaria se promovendo um incentivo ao inadimplemento e permitindo o superendividamento”, completa.
ENTENDA O PL
O PL 675 obrigava os cadastros de negativados a suspenderem, por 90 dias, inclusões de nomes de inadimplentes feitas a partir de 20 de março, quando as medidas de isolamento foram implantadas.
O texto autorizava ainda a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros pelo tempo que durar o estado de calamidade e atribuía ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias.
O projeto, que acabou vetado, ainda previa que, caso ocorresse cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro seria aplicado em medidas de combate à covid-19.
FONTE: Diário do Comércio
*com informações do Estadão Conteúdo