Nesse ano, 750 empresas correm o risco de ser desenquadradas do regime tributário
A prefeitura de Rio Preto, por meio da Secretaria da Fazenda, está convocando 750 empresários que correm o risco de terem suas empresas desenquadradas do Simples Nacional, sistema tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Ao optar por este sistema a empresa recolhe, com alíquota diferenciada, em uma única guia, diversos tributos federais, estaduais e municipais.
Todos os anos a Receita Federal faz uma varredura nessas empresas e verifica se elas ainda se enquadram neste regime tributário. Neste ano, 750 empresas em Rio Preto estão correndo o risco de serem desenquadradas desse regime por divergências com a prefeitura de Rio Preto.
Para evitar o desenquadramento o empresário precisa apresentar uma justificativa para que sejam mantidos no Simples Nacional. Caso a justificativa não seja feita até o próximo dia 18 de março os empresários serão enquadrados em outros regimes tributários com alíquotas maiores e sem a facilidade de recolher todos os impostos em uma única guia.
Todos os empresários nessas condições foram listados através do edital 12/2020 publicado no Diário Oficial do Município no último dia 15 de fevereiro.
Os empresários constantes na lista precisam apresentar suas justificativas, para isso basta acessar o Portal da Prefeitura – Carta de Serviço – Secretaria da Fazenda – Simples Nacional–Impugnação Termo de Opção 2020, ou acessar direto pelo link: https://www.riopreto.sp.gov.br/carta-servicos/#30576.
Ao acessar esse serviço será baixado um requerimento que deve ser preenchido e protocolado no Poupatempo Central na Prefeitura Regional Norte, ou na Secretaria da Fazenda.
Dúvidas frequentes:
Como funciona a exclusão do Simples Nacional?
A Receita Federal sempre faz uma varredura em todas as empresas para conferir se elas estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando é identificada alguma irregularidade, envia cartas com o aviso de exclusão. Esses comunicados informam sobre as divergências que a empresa possui e que a impedem de permanecer no regime.
Quando a empresa é informada sobre a exclusão, o fisco ainda oferece um prazo para regularização da pendência, antes do desenquadramento. Se a empresa não solucionar a situação dentro do período estipulado, aí realmente será concretizada a exclusão do Simples Nacional para o próximo ano.
Quais são os motivos para a empresa ser excluída do Simples?
Muita gente pode estar se perguntando: mas o que pode provocar a temida cartinha da Receita Federal e a exclusão do Simples Nacional? Bom, algumas situações são consideradas impeditivas para uma empresa ser enquadrada no Simples ou mesmo seguir dentro deste regime tributários. Vamos conhecer algumas delas:
Limite de faturamento
Um dos fatores impeditivos é ultrapassar o limite de faturamento. Para permanecer no Simples Nacional, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais (quatro milhões e oitocentos mil reais). O valor cheio vale para empresas constituídas em anos anteriores ou R$ 400 mil mensais para aquelas que começaram no próprio ano.
Atividades impeditivas
Não são todas as atividades que estão permitidas no Simples Nacional. Mas a cada ano, o governo abre mais o leque e vai permitindo a entrada de novos CNAEs. Por exemplo, com após o último pacote de mudanças, ingressaram na lista de atividades permitidas pequenas empresas do ramo de indústria de bebidas alcoólicas, sociedades cooperativas, sociedades integradas por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organizações da sociedade civil (Oscips) e organizações religiosas de cunho social. Mas ainda há uma série de atividades impeditivas para o enquadramento no Simples.
Sócio PJ
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Se for uma nova empresa, não poderá fazer essa opção. E se o quadro societário mudar com uma empresa enquadrada no Simples, será feita a exclusão do Simples Nacional. A empresa tributada no Simples também não poderá participar da sociedade de outra pessoa jurídica. É esperado que os próprios administradores da empresa informem a Receita sobre a situação. Os efeitos da exclusão devem ser considerados a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.
Empresa com dívidas
Para ser enquadrada no Simples, a empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Se houver alguma dívida, a empresa que já está no Simples Nacional pode ser excluída também. O mais indicado é procurar o parcelamento dos débitos para pode fazer a solicitação de enquadramento no regime.
O que acontece se a empresa for excluída do Simples?
A grande maioria das empresas que saem do simples nacional acabam optando pelo lucro presumido. Muitas vezes isso acontece por adoção natural e sem nenhum critério para avaliar se esse seria mesmo o melhor regime tributário.
Uma das principais diferenças é em relação à folha de pagamento e à contribuição previdenciária patronal de 20%. Isso, por si só, já aumenta e muito o custo de uma empresa que era optante pelo simples nacional e possui uma quantidade considerável de funcionários.
Outro ponto que devemos observar é que a burocracia aumenta consideravelmente. As obrigações acessórias que antes não eram devidas e também em função das várias guias de impostos a pagar ao invés da guia única do Simples Nacional.
Como voltar para o Simples Nacional?
Umas das primeiras opções é fazer uma defesa da exclusão do simples nacional. Podemos fazer isso com o termo de impugnação defendendo a não exclusão desde que existam motivos palpáveis para que a ação seja aceita.
Após protocolar o termo você consegue se manter no Simples normalmente, cabendo apenas informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos. Se a sua solicitação não for deferida a sua empresa vai pagar os impostos retroativos devidos com as respectivas multas.
FONTE: Prefeitura de Rio Preto