A Receita Federal informa que ampliou a gama de serviços oferecidos pelo meio digital, o que significa que o contribuinte não precisará mais entrar em contato com um atendente ou se dirigir a uma unidade presencial para ter a demanda atendida.
Para obter estes serviços é preciso entrar no portal e-CAC, abrir o processo e juntar os documentos necessários.
Segundo a Receita, o contribuinte deve anexar ao processo o pedido do serviço, documento de identificação e os demais documentos necessários para comprovar a situação que fundamenta a solicitação.
Após aberto o processo, o contribuinte tem três dias úteis para juntar os documentos.
O contribuinte deve abrir um novo processo em seu nome para cada serviço desejado. Os processos também podem ser abertos por um procurador digital, utilizando a opção “alterar perfil de acesso” no e-CAC para representar o contribuinte a que se refere o serviço. Processos abertos em nome de outra pessoa não serão apreciados.
Veja a lista de serviços que podem ser solicitados pelo meio digital: