O que é?
A Câmara é uma instituição que, com a concordância das partes, possibilita a solução de controvérsias e litígios por meio de conciliação, mediação ou arbitragem, sem a necessidade de recorrer ao judiciário.
A sentença arbitral tem força de sentença transitada em julgado, é irrecorrível e não precisa ser homologada, além de ser considerada título executivo judicial.
Serviços Prestados:
Podem ser solucionadas pela Câmara questões relativas a direitos que tenham valor econômico e que possam ser transacionados livremente pelas partes, tais como: problemas advindos de contratos em geral ou casos que envolvam responsabilidade civil (Ex.: acidentes, etc).
Os conflitos são solucionados com rapidez (um procedimento poderá durar no máximo 180 dias, a não ser que as próprias partes optem por mais tempo), baixo custo e sigilo (apenas as partes envolvidas têm acesso às informações dos procedimentos).
Como posso ter este benefício?
Qualquer pessoa física (desde que maior e capaz) ou jurídica pode registrar um pedido de arbitragem ou mediação.
Para escolher a arbitragem, as partes deverão inserir em seus contratos uma cláusula compromissória. No caso de se instaurar um conflito, e não houver cláusula no contrato, as partes poderão, voluntariamente, procurar a Câmara e assina o compromisso arbitral.
Mais informações:
Rua Voluntários de São Paulo, 3079
Tel.: (17) 3214-9448
(17) 3214-9433
camaradearbitragem@acirpriopreto.com.br